O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, rejeitou o pedido do candidato à Presidência da República Eduardo Jorge (PV) para a adiar o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, prevista para começar na terça-feira (19).
Na decisão, Toffoli afirmou que não é possível adiar o início da propaganda com base em um pedido individual de um candidato ou coligação. Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”, decidiu.
Mais cedo, em entrevista coletiva, o presidente do TSE já tinha adiantado que o pedido não prosperaria e que o adiamento depende de consenso entre as coligações que disputam a Presidência da República.
No pedido, protocolado no início da noite, Eduardo Jorge alegou que o adiamento é necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos possa adaptar os programas que seriam veiculados.
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