terça-feira, 19 de agosto de 2014

Eleições 2014: TSE nega pedido da Abert sobre realização de debates

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um acordo para realização de debates entre candidatos, limitando o número de participantes, que seriam convidados de acordo com os critérios das próprias emissoras, aqueles que entenderem conveniente.
Por unanimidade, o plenário do TSE indeferiu o pedido. O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, afirmou não ser possível limitar o número de candidatos participantes, tendo em vista que a lei é clara quanto à obrigatoriedade de participação de todos os candidatos filiados a partidos com representação na Câmara dos Deputados. “Não se pode permitir que as emissoras escolham apenas aqueles candidatos que entender conveniente ou os mais bem colocados em pesquisa de opinião pública, sob pena de induzir o eleitorado a erro e violar o regime democrático e o pluralismo político”, destacou.
Legislação
A Lei das Eleições estabelece que é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais.
Quanto às eleições proporcionais (deputados e vereadores), a lei determina ainda que os debates deverão ser organizados de modo a assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.
A legislação normatiza, ainda, que o debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

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