sexta-feira, 30 de maio de 2014

Prefeitura assina doação de bens móveis e veículos inservíveis


Ontem, o prefeito Luiz Augusto Schneider encaminhou para apreciação do Poder Legislativo, o projeto de lei nº. 041/2014, que Autoriza o Município proceder à doação de bens móveis e veículos às instituições ou entidades, nos termos que menciona. “Pelo referido projeto, fica o Município autorizado, nos termos do artigo 13, inciso II, da sua Lei Orgânica, a proceder, por interesses sociais e público relevante, a “doação” de bens móveis e veículos, com avarias, danos materiais ou com mais de 10 anos de fabricação, às instituições ou entidades de caráter filantrópico; as declaradas de utilidade pública; as assistenciais ou aquelas sem fins lucrativo, legalmente constituídas e em pleno funcionamento. Para atender o disposto no artigo primeiro, o Município divulgará no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana (PMU), a relação de bens e veículos com baixa no patrimônio público e declarados inservíveis às atividades ou serviços de órgãos e setores do Poder Executivo, identificados com o respectivo código/número do controle. Ainda, o Município constituirá Comissão Especial com a incumbência de adotar às medidas administrativas, para o fiel cumprimento desta Lei. Destaca-se que os interessados deverão protocolar solicitação, junto ao Protocolo Geral da PMU, contendo o código da baixa do bem e veículo, cujo pedido será, por ordem de chegada, analisado pela Comissão Especial, em trabalho junto com o Conselho Municipal de Assistência Social e submetido à aprovação do Prefeito Municipal”. 
Deferidos os pedidos, a Comissão lavrará “termo de doação” a ser firmado entre as partes, contendo a identificando do bem, objeto da doação, constando cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e retrocesso. O assessor Legislativo, Rogério de Moraes, esteve presente na assinatura do projeto. Enfatiza o prefeito Luiz Augusto Schneider que o Município atualizará, trimestralmente, a relação de bens disponíveis à doação conforme preceitua esta Lei.

0 comentários: