A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ainda não foi notificada sobre liminar em favor do Sindilojas, que derruba provisoriamente a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Imposto de Fronteira), e não tem, portanto, conhecimento de seu conteúdo.
A Sefaz segue certa de que haverá decisão judicial final favorável ao Estado e aconselha seus contribuintes a pagarem regularmente o Imposto, pois se trata de medida liminar que pode ser revertida a qualquer momento - como já ocorreu no passado sobre essa mesma matéria. A Secretaria lembra ainda que, à época, muitos contribuintes deixaram de recolher o Imposto de Fronteira, o que gerou uma dívida e consequente irregularidade fiscal, colocando em risco a condição dessas empresas de optantes pelo Simples.
Para auxiliar o setor varejista, em janeiro, a Secretaria ofereceu programa de regularização de débitos de Imposto de Fronteira e concedeu anistia de 100% da multa, redução de 40% dos juros e parcelamento em até 10 anos (120 meses). Futuros débitos, no entanto, não poderão ser parcelados sob essas condições devido ao ano eleitoral.
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