segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Uruguaiana: 171 anos de História

Óleo sobre tela, de Carlos Fonttes.
A data de 24 de fevereiro, aniversário de Uruguaiana, não é mais lembrada entre nós, e muitas vezes, além de esquecida, é confundida com a data de sua emancipação política. Vemos até mesmo nas publicidades comerciais, em 29 de maio, quando comemoram o aniversário da cidade, a confusão que fazem, mencionando essa data como da sua fundação. As comemorações de aniversário de Uruguaiana têm sido feitas, com maior ênfase no mês de maio, devido a ser o mês de fevereiro um mês “impróprio”. No governo de Oscar Schmidtt, por Decreto, oficializou-se que as comemorações de Uruguaiana fossem comemoradas em 29 de maio. Embora haja divergências interpretativas quando à data de sua fundação, é bom que, diante dos fatos expostos, façamos referência às palavras do prof. Raul Pont, que nos legou para a posteridade:

“A razão primeira da existência de uma comunidade, encontra-se no ato legal que a instituiu, quer como povoação, quer como núcleo dessa povoação”.
Para que sejamos lembrados do histórico de fundação de nossa cidade, vejamos os pioneiros que por aqui passaram:
O naturalista francês Auguste de Saint’Hilaire foi um dos primeiros a descrever sobre a Região Sul, quando por aqui passou em 1816. Sua obra, publicada em sua memória pelo Governo Imperial, foi reeditada muitos anos mais tarde, em 1974, com o título “Viagem ao Rio Grande do Sul”. Minuciosamente, ele descreveu a riqueza da fauna e da flora através de suas viagens pela região e dos poucos povoeiros que aqui habitavam naquela época.
Com maiores detalhes, outro viajante que passou, em 1871, descreveu fatos que nos chamam atenção, com interessante assertiva sobre Uruguaiana: Hemetério J. Velloso da Silveira, magistrado pernambucano que residiu em Porto Alegre, publicou suas andanças no seu diário em 1909, com o título “As Missões Orientaes e seus Antigos Domínios”.
No tocante a cidade de Uruguaiana, ele descreve:
“Ocupamo-nos agora do importante município, que tem por sede a denominada princesa do Uruguay.
Deve a Uruguayana esse título a inexcedível belleza da sua paisagem, onde a natureza não pode ser modificada pelos artifícios humanos. Entretanto ainda não encontrou, quem dezenhasse ou photographasse o seu lindo panorama.
Ninguém, como sucedeu na villa de São Jeronymo fronteira a do Triumpho, deu-se ao trabalho de collocar-se nos subúrbios, em posição elevada e tirar uma vista, comprehendendo as duas cidades vizinhas (a brasileira e a Argentina), desapparecendo o largo rio, que as separam... Também não seria difficil tirar o panorama da Uruguayana da margem opposta do Uruguay; mas não tendo-o conseguido por nem um dos dous modos, contentamo-nos em illustrar este capitulo com as vistas parciais, offerecidas pelo prestimoso Coronel Gabriel Rodrigues Portugal e photographo Sozias Vidal...”
Passado muitos anos da descrição desses viajantes, quem diria que os desejos de Hemitério Velloso, ao contemplar nosso velho rio Uruguai, um dia alguém estaria resplandecendo duas grandes cidades numa tela qualquer ou nos traços de desenhos? Quem diria que passado tanto tempo, a continuidade histórica de Uruguaiana estaria sendo contada e cantada nos versos escritos por seus filhos?
A bibliografia sobre esta cidade é vasta e riquíssima de fatos que fizeram a sua própria história, tanto na literatura, como na iconografia deixadas, onde podemos acompanhar sua história e vermos, através de uma velha fotografia ou um quadro de algum artista, toda a mudança de uma época que hoje fazem parte da nossa própria história.
Nasceu Uruguaiana sob a bandeira farrapa – daí sua denominação de “Filha Dileta da Revolução Farroupilha”.
Sua toponímia está intimamente ligada às origens indígenas e a devoção cristã. “Uruguá”, em Tupi-Guarani significa “Caracol” ou “Caramujo”. E “Y” significa “Rio” – daí, “Rio dos Caramujos ou Rio dos Caracóis”. A palavra “ANA”, em homenagem à padroeira da cidade, Nossa Senhora de Sant’Ana, advindo assim a palavra URUGUAIANA, celebrada e imortalizada pelos intelectuais, filhos desta terra, com vários cognomes que ficaram na história: “Rio dos Pássaros” de Hugo Ramires, “Atalaia da Pátria” de Urbano Lago Villela e tantos outros que fizeram desta terra o seu cantar constante.
A cidade está localizada na fronteira oeste do estado, figurando como um dos mais importantes municípios do Rio Grande do Sul. Sua localização geográfica está implantada em ponto privilegiada do território gaúcho, onde faz fronteira com a República Argentina e poucos quilômetros do Uruguai. Este florescente município, e seus fundamentos de fundação, encontram-se na epopeia farroupilha, havendo sido legados por Domingos José de Almeida e assinado em seu primeiro Decreto por Bento Gonçalves da Silva e Francisco de Sá Brito, quando esse governo estava sediado na cidade de Alegrete.
Um dos jornais mais antigos do estado, “Estrela do Sul”, editado pela tipografia Republicana Riograndense, em Alegrete, publicou na íntegra, o Decreto que instituiu a criação da povoação, em data de 24 de fevereiro de 1843, sobre a margem esquerda do rio Uruguai, uma Capela Curada, que ficou denominada de Capela do Uruguai. Já pelo Decreto nº 58, de 29 de maio de 1846, assinado pelo Presidente da Província, Patrício Correa da Câmara, elevou esta povoação à categoria de Vila, ficando assim constituído em município independente e com o seu território desmembrado da cidade de Alegrete, de que até então, pertencia àquele município, como Segundo Distrito.
Transcrevemos na íntegra o presente Decreto:
“Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a nova povoação de Sant’Ana, à margem esquerda do Uruguai e gozará de todos os foros e privilégios que por lei tem as vilas;
Art. 2º - Esta vila se chamará URUGUAIANA e nela haverá uma paróquia, desde já, sendo seu orago aquela mesma santa;
Art. 3º - O Presidente da Província marcará provisoriamente os limites do município da fronteira, submetendo-os a esta assembléia, na sua primeira reunião, a fim de, definitivamente, serem afixados;
Art. 4º - Os habitantes do município farão a sua custa e promoverá a subscrição;
Art. 5º - Ficarão consignados, devendo o Presidente da Província, dá-los por prestação, à medida que o andamento da obra o exigir, ao pároco ou a pessoa, cujo cargo ela estiver.
Art. 6º - Ficam revogadas as leis e disposições em contrário. Mande, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertence, que a cumpram, e façam cumprir inteiramente como nela se contém”.
A história nos cobra para Uruguaiana, os 171 anos de sua fundação.

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