Thiago foi morto a facadas. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na ocasião, os dois estavam no clube com seus respectivos grupos,quando em determinado momento, Jeferson sacou um canivete e desferiu um golpe contrano peito da vítima e fugiu. Thiago foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu ao ferimento, que penetrou no coração. O motivo teria sido uma discussão por causa de R$ 10.
A Brigada Militar foi avisada sobre o fato e, através de informações chegou até Jeferson, com quem os policias militares apreenderam duas camisetas, uma adaga, uma faca e um canivete com vestígios de sangue – todos os objetos foram encaminhados à perícia.
Durante a instrução processual, Jeferson confessou ser o autor do golpe que matou Thiago Taffarel, mas alegou ter agido em legítima defesa. Ainda assim, ele foi pronunciado pelo juiz Ricardo Petry Andrade, em agosto de 2012. Em plenário, o promotor Rodrigo de Oliveira Vieira sustentou a condenação de Jeferson. Enquanto a defesa, realizada pelo advogado Ernani Nelsis pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, situação em que o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Nelsis alegou que Jeferson agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Conforme o advogado, o rapaz chegou ao clube, acompanhado de dois amigos, às 2h30min e, dez minutos depois a vítima, que o confundiu com outra pessoa passou a lhe importunar, cobrando uma dívida de R$ 10. Thiago teria chegado ao extremo de agredir Jeferson, que chegou a ter dois dentes quebrados e acabou sacando o canivete e golpeando a vítima. Durante o julgamento, uma testemunha – amigo da vítima – relatou que deu o valor cobrado de Jeferson a um garçom, para que lhes trouxesse uma cerveja; no entanto, o homem não retornou mais e, Thiago acabou por confundi-lo com o acusado.
O Corpo de Jurados reconheceu a versão apresentada pela defesa e condenou Jeferson por homicídio privilegiado. O magistrado Ricardo Petry Andrade fixou a pena em sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto. No entanto, Jeferson poderá recorrer em liberdade.
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