sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Davi Juno é novamente condenado a 33 anos por estupro e homicídio

Na última quinta-feira, 20/3, o Tribunal do Júri julgou pela segunda vez, um rumoroso crime ocorrido em março de 2008, quando uma mulher de 35 anos foi estuprada e assassinada às margens da BR 290, próximo ao viaduto.
Um jovem com então 18 anos e passagens anteriores pela polícia foi apontado como o autor. Davi Juno da Silva Pires, conhecido como “Pica-Pau” chegou a ser julgado pelos crimes, em maio de 2012. No entanto, a defesa dele, a cargo do advogado Roberto Acosta Nunes recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando não haver provas do estupro e conseguiu a anulação do julgamento, em que Davi havia sido condenado a 33 anos de prisão.
O crime ocorreu em 30 de março de 2008, por volta de 6h no barranco que margeia a BR 290. De acordo com a denúncia, a vítima, Julieta Horizontina Meneses Brites, estava em um baile no Clube dos Coroas, com o marido. Os dois acabaram tendo uma briga e ela decidiu ir a pé para casa. O marido, Luis Américo Guimarães foi atrás dela, de motocicleta, mas Julieta, que estava embriagada e transtornada, se recusou a ir com ele.
Como Davi Juno, que era conhecido de longa data da vítima, também se deslocava naquela direção, o marido pediu seu auxílio para acompanhá-la até o outro lado da rodovia, enquanto ele faria a vonta e os encontraria do outro lado. O réu aceitou e se comprometeu em levar Julieta ao encontro do marido, do outro lado da BR, mas quando chegou lá, Luis Américo não os encontrou.
Os crimes ocorreram durante o caminho e, ainda conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Davi aproveitou que estava sozinho com Julieta e a agarrou violentamente, a derrubou no barranco lateral à pista e abusou sexualmente dela. Para evitar que fosse reconhecido, ele a matou, desferindo-lhe inúmeros golpes com objeto contundente, possivelmente uma pedra, no rosto e na cabeça.
Assim que cometeu os crimes, ele fugiu do local, mas esqueceu ali o boné que usava, o que facilitou sua identificação.
Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do réu, foram encontrados em seu quarto, objetos com manchas semelhantes a sangue, que foram encaminhadas à análise, entre eles o par de tênis que Davi Juno usava naquele dia, e onde foi encontrado um fio de cabelo semelhante ao da vítima, também encaminhado à perícia.

O Júri

Pela segunda vez, o promotor Rodrigo de Oliveira Vieira e o advogado Roberto Acosta Nunes estiveram frente a frente para apresentar suas teses aos jurados. Vieira pediu reiteradamente a condenação de Juno, que foi intimado por edital e, a exemplo do primeiro julgamento, não esteve presente. A tese da defesa, mais uma vez foi de negativa de autoria quanto aos dois crimes. Nunes sustentou a absolvição de Davi.
Os jurados, no entanto, entenderam que os dois crimes ocorreram e que Davi Juno foi o autor dos delitos, condenando-o por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e cometido com o objetivo de ocultar outro crime; e por estupro. O juiz Ricardo Petry Andrade fixou a pena em 33 anos de prisão, a mesma sentença do primeiro julgamento. 
Quando o primeiro julgamento ocorreu, Davi Juno não compareceu a solenidade porque estava preso na Argentina, por roubo de carga. Atualmente, o paradeiro dele é inserto e suspeita-se que estava morando no Chile.

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