sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Schneider derrota casal Felice no Tribunal


A 9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul manteve a decisão de 1º grau, proibindo o ex-prefeito de Uruguaiana, José Francisco Sanchotene Felice e a deputada estadual Elisabete Brettas Felice de pronunciar ou vincular a expressão “nazismo” e palavras relacionadas a este regime, em referencia ao prefeito Luiz Augusto Schneider e ao Poder Executivo Municipal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por entrevista ou comentário realizado.
A decisão inicial ocorreu após Schneider ingressar com o pedido levando aos autos as gravações de três entrevistas do ex-mandatário em que ele compara a administração do prefeito de Uruguaiana ao regime nazista. O casal interpôs de instrumento contra a decisão da Justiça uruguaianense, alegando que a manutenção da decisão implica em censura prévia, proibição da livre manifestação do pensamento e viola a imunidade assegurada aos parlamentares. Sanchotene e Bete destacaram ainda que as foram apenas críticas forma de conduzir o governo municipal de Schneider e que , por analogia, comparou a gestão do ora agravado ao regime do “nazismo”, em razão da coação moral e intelectual,acusando Schneider de se aproveitar da situação financeira vulnerável das pessoas que detém cargo comissionado na Prefeitura para coletar assinaturas em documentos “em branco”, unicamente com o propósito de prejudicar o ex-prefeito.
No entanto, o T J não engoliu as reclamações do casal e entendeu que o “o agravo de instrumento não merece seguimento”. Segundo a relatora, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, estão presentes dois requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada: a prova inequívoca sobre a verossimilhança da alegação e o perigo da demora da prestação jurisdicional. Ainda segundo ela, os comentários feitos sobre Schneider e a comparação com o regime do ditador Adolf Hitler excederam o exercício do direito à livre manifestação do pensamento; confirmando a decisão da juíza Joseline Vargas, da 3ª Vara Cível de Uruguaiana.

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