A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que dispensa multa e juros para quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo de 2013. A iniciativa do Poder Executivo permite que os contribuintes que efetuarem a quitação até a sexta-feira, 30/11, no valor integral correspondente aos tributos, ficam dispensados do pagamento da multa e juros incidentes.
Nesse mesmo prazo, os contribuintes que fizeram o pagamento das parcelas até a data de vencimento terão direito a 5% de desconto. O benefício previsto na lei deverá ser requerido previamente pelos interessados em formulário próprio instituído pela Secretaria Municipal de Fazenda, junto à Central Integrada de Atendimento ao Cidadão, CIAC, localizada na rua Santana, antigo Fórum.
As condições oferecidas para a quitação destes débitos evitam lançamento em dívida ativa, com ônus legais e, consequentemente, futuras ações de cobranças judiciais.
Ampliação de prazo
A ampliação do prazo para dispensa de multa e juros para quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo foi solicitada pelos vereadores. Após a aprovação do projeto, houve reunião entre os parlamentares, na manhã de ontem, 27/11, com representantes do Poder Executivo, no gabinete da presidência, para estudar a possibilidade do aumento de dias para disponibilização do benefício que tem iniciativa exclusiva do Executivo.
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