O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, esta semana, que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Segundo o julgamento, “uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas”.
A partir do julgamento de um caso trabalhista originário de Porto Alegre, os ministros aprovaram uma norma para garantir o direito nas demais ações que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho: “quando concedido pela empresa benefício ao companheiro (a) do (a) empregado (a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo 1723 do Código Civil”.
A ação enfrentou posições antagônicas sustentadas pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (afinal, vencedor) e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos.
A decisão criou precedente que gerará reflexos nacionais na áreas trabalhista, porque proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Mas o acórdão ainda não está disponível.
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