terça-feira, 11 de julho de 2017

Constituição: ‘Merenda nas férias’ deve ser proposto pelo Executivo

O Poder Legislativo analisará hoje, 11/7, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao projeto de lei que propõe a implementação da merenda escolar durante o período de férias escolares. O parecer foi desfavorável ao PL, que deverá ser arquivado.
De autoria do vereador Vilson ‘Cabrito’ Brites (PMDB), a matéria previa que a secretaria municipal de Educação realizasse um levantamento junto à direção das escolas, visando identificar as comunidades escolares em que os alunos tinham interesse em receber a merenda escolar durante às férias. Nas escolas em que houvesse interesse, o programa deveria ser implantando, com o objetivo de garantir ao menos uma refeição diária a alunos, especialmente de comunidades carentes. Ao longo do período de férias, a escola deveria fornecer o almoço aos alunos.
Ao analisar a matéria, os vereadores que integram a comissão encontraram vicio de inconstitucionalidade. De acordo com o parecer, compete privativamente ao prefeito legislar sobre o tema, ou seja, para ser constitucional, o projeto precisa ser proposto pelo Poder Executivo.
No entanto, o parecer também ressalta o mérito do projeto, sugerindo que o mesmo seja novamente apresentado, desta vez na condição de projeto de indicação. Neste caso, a matéria passa pelo plenário da casa e, se aprovada, é encaminhada ao Executivo como indicação, podendo o prefeito acatá-la e encaminhar projeto semelhante, ou ignorá-la.
Gabriela Barcellos

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