Os partidos políticos e coligações têm até as 19h para fazer o requerimento de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputado estadual, federal e distrital.
A data também marca o início das proibições aos candidatos. Nossos queridos políticos não poderão: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, também está proibida, salvo alguns casos, como destinação a atender situações de emergência e de calamidade pública. Os candidatos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de radio e televisão, e realizar ou participar, de inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os Tribunais e Conselhos de Contas também têm somente até sábado para tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
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