segunda-feira, 6 de outubro de 2014

JF pode julgar crimes contra federais e estaduais

Os crimes praticados contra autoridades como o ministro da Justiça, o procurador-geral da República, governadores e presidentes dos tribunais de Justiça (estaduais) podem passar a ser processados e julgados perante a Justiça Federal. 
É o que propõe emenda substitutiva apresentada pelo relator da PEC 15/2010, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O texto inicial da proposta, do ex-senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), fixava a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão. Mas, na opinião do relator, criava um critério muito vago de definição de competência jurisdicional, o que tornaria os processos e julgamentos ainda mais suscetíveis a atrasos.
Além disso, segundo o relator, se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então, “estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões como, por exemplo, advogados e parlamentares, inclusive médicos e enfermeiros, que tratam do bem maior que é a vida, e cotidianamente são ofendidos criminalmente em hospitais ou postos de saúde públicos”.

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