segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Grávida tem o direito a ter acompanhante durante o parto


Em vigor desde 2005, a lei que garante à mulher o direito de ter com ela na sala de parto um acompanhante não é conhecida por parte da população brasileira. É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público. É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não.
Acontece que muitos hospitais ainda desrespeitam a lei 11.108, impedindo a presença de uma pessoa indicada pela mulher grávida. Outros informam que a possibilidade de assistir o parto só ocorre em casos de atendimento particular.
São várias as desculpas dadas pelas instituições, entre as quais de que a sala é pequena, de que o acompanhante atrapalha o procedimento ou que há risco de infecção hospitalar. Na maioria das vezes os hospitais se aproveitam do desconhecimento das pessoas quanto às leis do país para vetar o acesso de um acompanhante. 
O que fazer caso o hospital crie barreiras na entrada do acompanhante?
É importante que a pessoa se previna quanto à possibilidade de o hospital impedir o acesso de um acompanhante no parto. O primeiro passo pode se dado entrando em contato com a ouvidoria do hospital. Caso não surta efeito, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), Procon, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.
Envie um Ofício
Para que não seja surpreendida pouco antes do parto, a mulher pode elaborar um ofício semanas antes do parto. A intenção é que o hospital saiba com antecedência que uma pessoa indicada irá acompanhar o parto. Caso o hospital não atenda a sua solicitação, você deve denunciar o caso para a Polícia, pois não cumprir a Lei é crime.

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