O projeto de lei, do Executivo, buscando o perdão de multas e juros para o pagamento da taxa de fiscalização e vistoria, referente a 2014, foi aprovado pela Câmara. O projeto foi criado após um levantamento da secretaria de Fazenda constatar que mais de dez mil contribuintes estão inadimplentes no que se refere a esta taxa, necessária para a liberação do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Com a dispensa das multas e juros pelo atraso, o Executivo busca incentivar o contribuinte a cumprir com sua obrigação tributaria, voltando a estar adimplente com o município. A previsão é aumento de 40% da receita.
A dispensa do pagamento de multa e juros, no entanto, é valida somente para o contribuinte que efetuar o pagamento até 31/10, através de boleto bancário específico, remetido para o seu endereço comercial ou retirado na Central Integrada de Atendimento ao Cidadão (CIAC), da secretaria Municipal de Fazenda.
O Executivo expedirá, através de ato próprio, instruções complementares sobre o tema, ressaltando que o benefício não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição de importâncias pagas ou compensadas anteriormente à vigência da Lei.
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