segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Dilma é multada em R$ 25 mil por pronunciamento do Dia do Trabalho


Na sessão de terça-feira, 30/9, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a presidente da República, Dilma Rousseff, em R$ 25 mil por considerar que ela realizou propaganda eleitoral antecipada no dia 30 de abril em pronunciamento sobre o Dia do Trabalho (1º de maio). Por maioria de votos, os ministros acolheram recurso do PSDB para julgar procedente a representação, fixando a multa no valor máximo previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua eventual candidatura à reeleição à Presidência.
A questão voltou a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou a divergência iniciada, em 24/6, pelo ministro Gilmar Mendes, que puniu Dilma não apenas porque houve o pronunciamento, mas por entender que, no caso, o conteúdo caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.
Para Fux, “naquele dia, o que se esperava era exatamente um pronunciamento para o trabalhador: novas perspectivas e constatações da melhoria do mercado de trabalho”. Também votaram nesse sentido os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza. Ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Henrique Neves e Dias Toffoli, por fundamentos diversos, entre eles, por considerarem que o pronunciamento de 1º de maio já faz parte da tradição da nação brasileira.

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