Objetivo é a indicação de projetos para destinação de verba oriundas de TACs e ACPs
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Estadual (MP) firmaram um termo de cooperação interinstitucional que visa facultar ao MPT destinar bens e valores oriundos de termos de ajuste de conduta (TAC) ou multas decorrentes de ações civis públicas (ACP) para entidades indicadas pelo MP ou ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), instituído por Lei Estadual, desde que a destinação contemple áreas de atuação pertinentes concomitantemente às atribuições das duas instituições.
A assinatura do termo ocorreu na terça-feira, 26/9, pelo procurador-chefe do MPT no Estado, Rogério Uzun Fleischmann, e pelo procurador-geral de Justiça do MP, Fabiano Dallazen.
Segundo o documento, o MP deve indicar ao MPT as entidades que possam ser beneficiadas e suas necessidades materiais, assim como fiscalizar a correta aplicação dos bens e/ou valores repassados às entidades beneficiadas. Já o MPT deverá destinar, sempre que oportuno e conveniente, com o objetivo de tutelar direitos concomitantemente afetos às atuações do MPT e do MP, bens e/ou valores oriundos de TACs ou multas decorrentes de ACPs às entidades indicadas pelo MP ou ao FRBL.
Fleischmann diz que o termo vai trazer maior segurança ao MPT no direcionamento dos recursos para entidades e projetos, graças a “credibilidade do MP”. “O benefício, muito acima da eficiência dos órgãos públicos envolvidos, é da sociedade gaúcha, já que os recursos que serão obtidos pelo MPT serão direcionados para recompor os bens lesados no âmbito trabalhista ou no âmbito do MPE, porque o termo de cooperação prevê exatamente isso, uma convergência de interesses nessas áreas em que serão aplicados os recursos”, explicou.
Já Dallazen destacou que o convênio é um reforço da parceria muito produtiva entre os dois órgãos. “É uma aposta no nosso Fundo de Recuperação de Bens Lesados, de extrema importância para o desenvolvimento de projetos sociais, que prevê um aporte de recursos suficientes para atender vários projetos e, com certeza, quem ganhará com isso são os destinatários desses projetos”, afirmou.
A assinatura do termo ocorreu na terça-feira, 26/9, pelo procurador-chefe do MPT no Estado, Rogério Uzun Fleischmann, e pelo procurador-geral de Justiça do MP, Fabiano Dallazen.
Segundo o documento, o MP deve indicar ao MPT as entidades que possam ser beneficiadas e suas necessidades materiais, assim como fiscalizar a correta aplicação dos bens e/ou valores repassados às entidades beneficiadas. Já o MPT deverá destinar, sempre que oportuno e conveniente, com o objetivo de tutelar direitos concomitantemente afetos às atuações do MPT e do MP, bens e/ou valores oriundos de TACs ou multas decorrentes de ACPs às entidades indicadas pelo MP ou ao FRBL.
Fleischmann diz que o termo vai trazer maior segurança ao MPT no direcionamento dos recursos para entidades e projetos, graças a “credibilidade do MP”. “O benefício, muito acima da eficiência dos órgãos públicos envolvidos, é da sociedade gaúcha, já que os recursos que serão obtidos pelo MPT serão direcionados para recompor os bens lesados no âmbito trabalhista ou no âmbito do MPE, porque o termo de cooperação prevê exatamente isso, uma convergência de interesses nessas áreas em que serão aplicados os recursos”, explicou.
Já Dallazen destacou que o convênio é um reforço da parceria muito produtiva entre os dois órgãos. “É uma aposta no nosso Fundo de Recuperação de Bens Lesados, de extrema importância para o desenvolvimento de projetos sociais, que prevê um aporte de recursos suficientes para atender vários projetos e, com certeza, quem ganhará com isso são os destinatários desses projetos”, afirmou.
Gabriela Barcellos
0 comentários:
Postar um comentário