quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Dia da Inclusão Social e Profissional das PcD ocorre amanhã

Créditos: Larissa Vargas/JC
Ocorrem amanhã, 29/9, as atividades relacionadas ao Dia da Inclusão Social e Profissional das Pessoas com Deficiência (PcD). O evento vai abranger 68 municípios do Rio Grande do Sul, possibilitando entrevistas e seleções de emprego para trabalhadores com deficiência, além de atividades de orientação profissional e previdenciária nas Agências FGTAS/Sine.
Em Uruguaiana as atividades do Dia D iniciam pela parte da manhã com palestras no auditório do Senac, das 9h ao meio-dia. “À tarde, o cadastro será aqui no Sine, preferencialmente para pessoas com deficiência, e também para os empresários que queiram cadastrar vagas para os PcD’s”, comentou o coordenador do Sine de Uruguaiana, Wilson Fossari Jr.
O evento é promovido nacionalmente pelo Ministério do Trabalho e tem como objetivo aproximar empregadores e trabalhadores. As Agências FGTAS/Sine realizam, diariamente, a captação de vagas e a intermediação de mão de obra de Pessoas com Deficiência, mas, no Dia D, esse público será atendido com exclusividade. “Esse dia foi marcado pelo Governo Federal justamente para nos mobilizarmos pela inclusão. Em Uruguaiana cerca de 21 % das pessoas com deficiência estão empregadas. Mas temos uma procura grande por parte das pessoas com deficiência, temos um acesso e um cadastro na agência muito bom. Várias PcD’s que nos procuram têm curso superior, eles não param de estudar, estão sempre buscando aperfeiçoamento”, complementou o coordenador do Sine.
Para se candidatar às oportunidades de emprego do Dia D, os trabalhadores devem comparecer ao evento com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Já os empregadores interessados em contratar trabalhadores com deficiência podem disponibilizar vagas no evento, por meio do site: www.fgtas.rs.gov.br/captacao-de-vagas, ou na agência do Sine em Uruguaiana, que fica localizada na Rua Flores da Cunha, nº 1865.

Lei
A contratação de Pessoas com Deficiência está prevista na Lei de Cotas (8.213/91), implantada em 1999, pelo Decreto 3.298. A legislação estabelece a reserva de vagas de emprego, em empresas com 100 ou mais funcionários, para pessoas com deficiência ou que sofreram acidente de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitadas). As cotas variam de 2% a 5%, conforme o número de colaboradores da companhia.

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