segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Prioridade da folha: Simur não aceita proposta de Schneider

Gabriela Barcellos

O Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur) se reuniu em assembleia geral nesta quinta-feira, 28/7, às 18h30min em sua sede. O encontro teve por objetivo discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) contra o Plano de Carreira do Quadro Geral, que até o momento logra êxito; proposta de acordo do Poder Executivo em relação a prioridade da folha de pagamento, conquistada pela entidade por via judicial; proposta de acordo do Executivo objetivando compensar o recorrente atraso no pagamento dos salários. Mais uma vez os servidores lotaram a sede do Sindicato.
Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade, a direção do Sindicato, acompanhada pelo advogado Raul Thevenet Paiva, assessor jurídico da entidade, explicou que a ação a respeito do tema segue tramitando e informou sobre a decisão do Tribunal de Justiça publicada na terça-feira, 27/7, que modula os efeitos da ADI, caso a inconstitucionalidade seja efetivamente reconhecida. “Pelo acórdão, havia o entendimento de que a decisão seria retroativa até 1991. Com a modulação pelo TJ, ficou determinado que, caso a decisão pela inconstitucionalidade seja confirmada, o município tem 180 dias para fazer a regulamentação e o Plano de Carreira é válido por este período, ou seja, qualquer direito adquirido pelo servidor neste período, deve ser mantido”

Acordo
Já o acordo proposto pelo prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) não foi aceito. A proposta foi apresentada em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho naquele mesmo dia e trata sobre a ação movida pelo Simur que garantiu a prioridade na quitação da folha dos servidores sobre outros pagamentos, que obteve decisão favorável em abril. Desde então, o município deve depositar, na conta corrente vinculada à folha de pagamento 35% dos valores arrecadados a partir do dia 20 de cada mês e, a partir do último dia, 100% dessa receita, sob pena de multa diária. No mês de maio, a decisão não foi cumprida, o que gerou cerca de 20 dias de multa.
A proposta é de que: 1) seja mantido o direcionamento de 35% da arrecadação de recursos livres que ingressam nas contas de arrecadação, exceto aqueles direcionadas ao Legislativo, para o pagamento da remuneração mensal líquida a partir do dia 20 de cada mês; 2) seja reduzida de 100% para 80% da arrecadação o direcionamento dos recursos livres a partir do último dia útil de cada mês para o pagamento da remuneração líquida; 3) a diferença entre a remuneração liquida e remuneração bruta (descontos em folha referentes a convênios, mensalidades de planos de saúde, entre outros) deve ser quitada até o dia 18 de cada mês; 4) que se considere cumprida a liminar até a data do acordo, a fim de derrubar a multa pelo descumprimento no mês de maio; 5) havendo alteração no mandado de segurança que limita os bloqueios mensais do RPV, o retorno das partes à negociação para ajustamento de novos percentuais; e 6) a concessão de dois dias de folga remunerada aos servidores como forma de reparar a pretensão de danos morais pelo atraso em seus salários, mediante estabelecimento de cronograma para que não fiquem esvaziados os setores e não se impeça o funcionamento da Administração Pública.
Schneider deverá ser notificado da decisão dos servidores de não aceitar o acordo na segunda-feira, 1/8. Uma nova audiência já está marcada para o dia 24 de agosto e, se o chefe do Executivo não melhorar a oferta, não deverá ter acordo.

0 comentários: