Gabriela Barcellos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira, 28/7, o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador do Estado, José Ivo Sartori (PMDB), visando derrubar o reajuste salarial de 8,13% aos servidores funcionários do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e da própria Assembleia. O reajuste foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio, vetado por Sartori, mas está vigorando porque o veto do Governador foi derrubado pela AL no último dia 12. O pedido de concessão de medida cautelar, visando suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação, alegou a grave situação financeira vivida pelo Estado e a possiblidade de que os pagamentos previstos comecem a ser pagos ainda em julho.
As leis questionadas – números 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas.
Para Lewandowski, não cabe o efeito liminar da ação durante o recesso forense, sem prejuízo de uma melhor análise por parte do relator, neste caso o ministro Luiz Fux. Ele disse ainda que em análise preliminar dos autos, “se realmente essas leis são um reajuste anual, elas deveriam ser estendidas às demais categorias, e não, como pretende o requerente, acarretando a perda do direito daqueles servidores que foram beneficiados”
ADI
A ADI defende a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata de uma revisão geral de remuneração que, no entender do Estado, “constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos – e não como no caso, atingindo apenas servidores de determinadas categorias”.
A petição também sustenta que “caracterizando-se a iniciativa como uma tentativa de atualização monetária da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos, a todos deve beneficiar, e de maneira igualitária, e não a cada Poder ou órgão isoladamente, pois que a corrosão inflacionária da moeda a todos faz sentir”.
A previsão de recomposição dos vencimentos para aposentados e pensionistas também é questionada pelo Estado do RS. Segundo consta na ADI, “as leis mencionadas ofendem o artigo 40, parágrafo 8º da Constituição ao determinar a recomposição também para aposentados e pensionistas de forma genérica, sem distinguir os que se inativaram no serviço público antes e depois da Emenda Constitucional 41/03, que estabeleceu novas diretrizes para o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão no Regime Próprio de Previdência Social”.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus) anunciou que entrará como terceiro interessado na ação no Supremo.
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