segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

PL autoriza porte de arma para guardas portuários

Proposta em análise na Câmara modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para autorizar o porte de arma de fogo ao efetivo de Guardas Portuárias. De acordo com o Projeto de Lei 7737/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os guardas portuários poderão portar arma de fogo própria ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que: 
- submetidos a regime de dedicação exclusiva; 
- sujeitos à formação funcional; e 
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
O autor argumenta que a exclusão da categoria de guardas portuários representa uma lamentável omissão no Estatuto do Desarmamento. “Todos sabem o risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado em termos de vigilância e proteção de locais estratégicos, como os portos”, disse Faria de Sá, ressaltando outras categorias profissionais que usam armas no desempenho de suas atribuições, como os policiais.

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