O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana abriu inscrições de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, interessadas em compor cadastro para destinação de bens, serviços e valores decorrentes de indenizações por dano moral coletivo e de inadimplemento de obrigações em procedimentos e ações judiciais conduzidos pelo MPT. Poderão participar os 11 municípios de abrangência da unidade ministerial: Alegrete, Barra do Quaraí, Garruchos, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Sant’Ana do Livramento, Santo Antônio das Missões, São Borja e Uruguaiana. O anúncio foi feito, na sede do MPT uruguaianense, em entrevista concedida pelos procuradores do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos (coordenador) e Fernanda Arruda Dutra (coordenadora substituta).
Os pedidos de inscrição devem ser firmados por representante legalmente habilitado e endereçados à Procuradoria do Trabalho de Uruguaiana. Deverão acompanhar cópia do Estatuto Social, da Ata de eleição e posse da atual Diretoria, da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social e de Serviço (FGTS), do Certificado de reconhecimento da entidade como de utilidade pública federal, estadual e/ou municipal (Certificado de Filantropia ou Certificado de Fins Filantrópicos ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), se for o caso, e da Certidão do distribuidor de processos na Justiça do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul ou Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, nos termos da Lei n.º 12.440/2011.
Os interessados também devem apresentar três orçamentos, obtidos preferencialmente com empresas da região, com o valor aproximado dos bens e/ou serviços que serão direcionados ou prestados à entidade. Os projetos sociais a serem apresentados pelas entidades, os quais ficarão arquivados no MPT em Uruguaiana para implementação gradativa, poderão englobar aquisição de equipamentos em geral para atender a finalidade ou objeto social, produção de cartilha, revistas ou material de cunho educativo, promocional, pedagógico ou de conscientização, construção, reforma ou adaptação de imóvel, aquisição de produtos e materiais educativos, didático-pedagógico ou de caráter profissionalizante, aquisição de veículo, realização de cursos ou treinamentos de natureza educativa ou profissionalizante, realização de campanha educativa ou de conscientização, prestação de serviços de interesse público ou social, e bens e materiais diversos que atendam a necessidade e a situação concreta das entidades.
A execução do projeto social deverá ser demonstrada mediante elaboração de plano de trabalho, o qual contemplará título do projeto, objeto/objetivo, público-alvo (pessoas ou comunidades abrangidas), metodologia de prestação da assistência/serviços, recursos materiais necessários (indicando os existentes, os pendentes de obtenção e os que se pretende obter por destinação em processo ou procedimento do Ministério Público do Trabalho), especificações do projeto, cronograma; e outras informações necessárias.
A seleção das entidades interessadas em compor o cadastro referido no Edital incumbirá ao Colegiado de Procuradores do Trabalho lotados no MPT em Uruguaiana, com participação do Diretor da Secretaria Administrativa e dos servidores públicos que prestam assessoramento direto.
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