quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Schneider sanciona lei que autoriza compensação de débitos em dívida ativa


O prefeito Luiz Augusto Schneider sancionou no último sábado, 28/11, a Lei 4.432/2014, que autoriza o município a compensar débitos inscritos em dívida ativa. A medida visa facilitar ao contribuinte que hoje se encontra com dificuldades de quitar valores ainda em aberto com a Secretaria Municipal da Fazenda. A assinatura da lei ocorreu neste sábado, 29/11, durante despacho do prefeito em seu gabinete.
A matéria autoriza o município a extinguir débitos inscritos em dívida ativa, mediante compensação com créditos contra a Fazenda Pública do Município, do próprio devedor ou em nome de terceiros, exclusivamente através de escritura pública de cessão de créditos, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios pendentes de pagamento.
A medida aplica-se a créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Inicialmente, cada requerimento será encaminhado para exame prévio pela Procuradoria Geral do Município, que poderá, mediante despacho fundamentado, indeferi-lo. A compensação prevista nesta lei não dispensa o pagamento prévio das despesas processuais e honorários arbitrados ou fixados pelo juízo que estiver sujeito o interessado.
A lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação

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