Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas urnas no dia das eleições, seja no primeiro ou no segundo turno, devem justificar a falta junto à Justiça Eleitoral. Os prazos vencem 60 dias após a data da votação, ou seja, quem não compareceu às urnas no primeiro turno, em 5/10, deve justificar a audiência até o dia quatro de dezembro. Já o eleitor que não votou no segundo turno, tem até 26 de dezembro.
A justificativa pode ser feita no Cartório Eleitoral e, no Rio Grande do Sul, o TRE criou o sistema Justifica, disponível no site do Tribunal, que permite ao eleitor o envio dos seis vizinhos.
Se não justificar o cidadão é fortemente prejudicado, já que sem o comprovante de votação ou de quitação das obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como, tirar carteira de identidade ou passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas.
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