O projeto de lei que autoriza a doação de bens móveis e veículos da Prefeitura às instituições ou entidades de caráter filantrópico foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira dia 5. A proposta estabelece que os bens do município com avarias, danos materiais ou com mais de dez anos de fabricação, podem ser doados às instituições declaradas de utilidade pública; assistenciais ou sem fins lucrativo, legalmente constituídas e em pleno funcionamento.
Tratam-se de materiais declarados inservíveis às atividades ou serviços de órgãos e setores do Poder Executivo, mas em condições de uso para atender necessidades de instituições com interesse público e social. A relação de bens e veículos com baixa no patrimônio público será divulgada na página www.uruguaiana.rs.gov.br, com os respectivos códigos do controle, expedidos por Comissão Especial designada para adotar às medidas administrativas necessárias e atender solicitações das entidades.
Os vereadores acrescentaram a necessidade de critérios na avaliação da Prefeitura sobre a utilidade dos materiais às entidades, o impedimento de proceder doações em ano eleitoral, a ciência do Legislativo sobre os processos e o acompanhamento sobre o uso dos materiais.
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