sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Pescadores poderão incluir o período de Defeso na contribuição previdenciária


O plenário do Senado aprovou projeto de lei que garante a contagem do período de defeso na atividade de pesca como tempo de contribuição para a Previdência Social. O defeso é o período em que a pesca fica proibida porque coincide com a procriação dos peixes.
Nessa época, os pescadores e trabalhadores afins terão direito ao salário defeso, que equivale ao seguro-desemprego quando as atividades precisam ser paralisadas. A remuneração será equivalente ao piso salarial da categoria, ao piso regional ou um salário mínimo, o que for maior.
O projeto também garante que os pescadores que exercerem outras atividades profissionais durante o período de defeso não sejam excluídos do Registro Geral da Pesca, que garante a eles todos os direitos relacionados a essa atividade. A categoria também passa a ter direito a aposentadoria especial.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL), que considerou que as novas regras “atendem a antiga reivindicação dos sindicatos de pescadores, no que diz respeito à contagem de tempo para fins de aposentadoria, ao pagamento de benefício, durante o período do defeso, aos empregados de estabelecimentos de pesca, que lhes garanta a subsistência nesse tempo e, finalmente, à aposentadoria especial desses trabalhadores, com normas que atendam efetivamente as peculiaridades de sua atividade”. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

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