O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, aplicar a multa de R$ 5 mil ao senador Aloysio Nunes Ferreira, candidato a vice-presidente na chapa do senador Aécio Neves a presidente da República. Em representação assinada pela coligação Força do Povo e pela presidente Dilma Rousseff, que concorre à reeleição, Nunes foi acusado veicular suposta propaganda eleitoral na internet em site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública direta da União, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Conforme a representação, Aloísio Nunes mantinha em sua página oficial na internet como senador, hospedada pelo servidor do Senado Federal, um link para sua página pessoal,onde teria material de propaganda eleitoral, por vezes disfarçado de críticas políticas.
Em decisão liminar, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, já havia determinado a desativação do link de página pessoal do Senador.
No mérito da ação, que foi julgada na terça-feira, 5/8, os ministros entenderam por aplicar a multa prevista. O voto divergente foi do presidente do TSE, ministro Dias Toffolli, que concordou com a retirada do link do senador na página do Senado, mas deixou de aplicar a multa.
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