O governo não vai mais ingressar ações judiciais para cobrar dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inferiores a R$ 20 mil. A Medida Provisória 651, publicada na quinta-feira (10/7), prevê ainda que as cobranças continuarão de forma administrativa, como a emissão de certidão negativa de débitos.
Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, também foi decido que as dívidas abaixo de R$ 1 mil não serão inscritas em dívida ativa e os valores abaixo de R$ 100 com o FGTS serão perdoados.
Os valores são baseados no que já faz hoje a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A alegação do governo para essas mudanças é que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação.
Refis da Crise
Outra mudança incluída na MP 651 é relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento.
“É uma facilitação nos percentuais e nos valores que podem ser pagos à vista. Houve escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. As demais condições estão mantidas”, explicou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
As novas condições estabelecem que para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.
Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado.
Barreto estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.
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