sexta-feira, 4 de abril de 2014

Ministério Público do Trabalho denuncia Prefeitura por atrasar férias dos servidores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Uruguaiana ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município de Uruguaiana pelo pagamento de férias a seus servidores fora do prazo legal. O prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider responde solidariamente. De acordo com o apurado em inquérito civil do MPT, o Município oferece ao trabalhador, mediante formulário, a opção de receber, no prazo legal de até dois dias antes do início das férias, a remuneração integral, com o adicional constitucional de um terço, ou apenas o pagamento do adicional, com pagamento posterior das férias. O município se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT.
Seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o procurador requer que seja pago, aos trabalhadores lesados, o dobro das férias. O TST entende que a dobra, devida quando as férias são concedidas fora do prazo legal, também é devida quando o pagamento destas, mesmo gozadas dentro do prazo, for feito após o prazo. O pedido inclui também ex-funcionários, respeitado o prazo prescricional. Ele requer também que a Prefeitura seja condenada ao pagamento de multa de no mínimo R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, destinados a entidades assistenciais a serem definidas.
Por fim, o procurador requer, em caráter liminar, que o Prefeito realize o ajuste da política de pagamentos, a fim de que a remuneração das férias dos empregados seja feita no prazo e forma legais, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento. De acordo com o procurador, o pedido liminar se justifica devido a “fundado receio de que o retardamento do desfecho do litígio, provocado pelo costumeiro esgotamento das vias recursais, comprometa a eficácia ou efetividade da tutela jurisdicional, já que os réus continuarão lesando, impunemente e por tempo indefinido, dezenas de empregados”.

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