O projeto, que segue para apreciação do Senado, atribui às guardas municipais a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas as competências da União, dos estados, do DF e territórios, estabelecendo como competência geral a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Os bens abrangem os de uso comum, de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). Também é permitido o uso de arma da foto, em acordo com o Estatuto do Desarmamento. A proposta faculta a qualquer município a criação de sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local, e não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
Também é admitida a instituição de guarda municipal metropolitana e de municípios fronteiriços, subordinada ao regime da Lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A guarda municipal metropolitana poderá ser instituída apenas pelo município mais populoso, e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região, mediante convênio.
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