A juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, titular da 3ª Vara Cível de Uruguaiana determinou que o veículo Toyota Corolla, de propriedade do ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice, que foi penhorado para o pagamento de ação indenizatória ao ex-vereador Mauro Brum, seja avaliado e alienado. Em ação de indenização por danos morais, a magistrada condenou Felice a pagar mais de R$ 12, 4 mil; além dos honorários do advogado de Brum. O valor ainda deve ser atualizado pelo IGP-M a partir da data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão.
A ação foi ajuizada por Mauro Brum depois de Felice soltar o verbo na edição do programa ‘Uruguaiana Vencerá’, que foi ao ar na manhã de 22 de julho de 2010, pelas rádios 96FM, Líder FM, Charrua AM e FM e São Miguel. Durante o programa, custeado com recursos públicos, Felice lançou imputações caluniosas e difamatórias contra o então parlamentar. Na manifestação, Felice referia-se ao aterro sanitário, dizendo que Brum era contra o projeto e estava deixando os uruguaianenses envenenados com o cheiro do lixão; Brum estava protegendo determinada companhia estadual, referindo-se a Corsan, para que continuasse iludindo Uruguaiana por mais várias décadas, situação que geraria a morte de crianças pela falta de saneamento básico.
O então chefe do Executivo também acusou Mauro Brum de estar usando sua função pública para favorecer interesses de grandes proprietários rurais, lindeiros ao futuro aterro sanitário e que sua atuação como vereador revelava uma vida diabólica frente à cidade
A Juíza determinou a penhora de um carro particular de Felice a fim de efetuar o pagamento da referida indenização. Agora, o veículo deverá ser avaliado para o cumprimento da sentença.
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