Ministério da Saúde publicou na terça-feira (5) novas regras para dificultar irregularidades nas informações prestadas por profissionais, gestores e unidades de saúde ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O sistema é um registro de trabalhadores e serviços do setor em atividade no país. Uma das alterações é proibir o cadastramento de profissionais de saúde que exerçam mais de dois cargos ou empregos públicos. Na iniciativa privada, deve ser comprovada a compatibilidade de horários. (confira a Portaria 134 em www.saude.gov.br).
As medidas vão reforçar as orientações técnicas para o registro e operacionalização de informações contidas no sistema. As novas regras para os profissionais de saúde obedecem o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1998. Hoje existem 284.996 médicos cadastrados nos 227.095 estabelecimentos de saúde.
Desde o início do ano, o Ministério da Saúde, por exemplo, já descadastrou 7.891 agentes comunitários de saúde, 1.137 equipes de Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municípios. Entre as principais irregularidades, estão a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal prevista.
“Este é um passo dentro do processo de amadurecimento do sistema de saúde. Medidas como esta fortalecem o controle social”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Para ele, um dos grandes desafios é aprimorar continuamente os mecanismos de transparência e fiscalização.
No caso de um profissional exercer suas atividades como liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco (05) estabelecimentos de saúde não públicos, terá de justificar esse acúmulo. Pela portaria, a justificativa deverá ser feita pelo gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal. Haverá um campo específico no sistema para o preenchimento dessa justificativa.
O novo cadastro também permitirá o bloqueio do credenciamento quando identificar possíveis irregularidades com um mesmo CPF de um profissional de saúde. Haverá ainda um maior controle do fracionamento da carga horária semanal.
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