quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Liminar suspende concurso para juiz de Direito

Decisão liminar do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), determinou a suspensão do andamento do concurso público para juiz de direito substituto no Estado. A liminar foi proferida em mandado de segurança em que 50 candidatos alegam “falta de transparência no certame”. São cerca de 11 mil participantes.
Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.
Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.
Ao analisar o pedido liminar, o relator considerou “imperioso” que os fundamentos jurídicos que deveriam ser atendidos pelos candidatos, na prova de sentença, estejam devidamente claros e descritos, bem como os critérios de correção, a fim de que, nos espelhos os candidatos tenham condições de identificar:
(i) o padrão de resposta esperado pela banca examinadora;
(ii) a pontuação válida para cada um dos critérios;
(iii) a nota que lhe foi atribuída em cada um deles; e
(iv) a nota global obtida pelo candidato, possibilitando o devido processo administrativo recursal.
O relator reconheceu que “os critérios apontados para a correção das provas são por demais amplos, não permitindo qualquer tipo de controle por parte dos candidatos, o que os impede de saber os motivos pelos quais foram reprovados”.
O julgador também avaliou que “há por parte da banca examinadora ausência de publicidade dos critérios de valoração levados em consideração quando da correção das provas de sentença”.
Com informações do Espaço Vital.

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