O projeto de indicação da vereadora Suzana Cardoso Alves (PRB), que solicita a revisão do contrato de dação em pagamento de parte da área povoada em madeira da Floresta Municipal em favor da Santa Casa de Caridade, foi aprovado em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 9/5.
A revisão e anulação do contrato foi solicitada pela vereadora considerando que houve notória depredação da área. “Entendemos que não já respeito a legislação e quem vive no interior vê uma grande devastação da área”, explicou ela. Para a Vereadora, a extração de madeira da Floresta Municipal não segue as determinações técnicas definidas na Lei 3 354, o Plano de Ação para o Horto Municipal, que determina as ações necessárias para manutenção do equilíbrio e da qualidade do meio ambiente e a proteção do patrimônio no local. Os incisos VIII e IX do Art. 2º do Plano de Ação, que tratam da extração de madeira no local, determinando principalmente limite de tempo e espaço para o processo, não estão sendo respeitados.
Durante a discussão da matéria, as vereadoras Zulma Ancinello (PRB) e Josefina Soares (PP) explanaram sobre a importância do reflorestamento da área, sugerindo ação do Poder Legislativo junto à secretaria de Meio Ambiente para o plantio de novas áreas.
Os vereadores Rafael Alves (PMDB) e Vilson Brites (PMDB) questionaram o valor cobrado pelas árvores de R$ 500 mil, considerado muito abaixo do valor real (lembram que, à época, a venda da extração de madeira pela direção da Santa Casa de Caridade ocorreu às escondidas?). O presidente da Casa Legislativa, vereador Fernando Tarragó (PSD), salientou que a autorização para o ato foi aprovada pela Câmara Municipal, conforme embasamento técnico de engenheiro florestal constante no Projeto de Lei do Poder Executivo que definia o valor da área. “Também registramos que agora nota-se o valor de industrialização da madeira, na época já passada da fase de corte, e está sempre precisará novos investimentos e, assim, será valorizada”, esclareceu Tarragó.
Já o vereador Eric Lins (DEM) destacou a possibilidade de avaliação para checagem se houve vicio no processo jurídico que resultou no contrato.
Gabriela Barcellos
A revisão e anulação do contrato foi solicitada pela vereadora considerando que houve notória depredação da área. “Entendemos que não já respeito a legislação e quem vive no interior vê uma grande devastação da área”, explicou ela. Para a Vereadora, a extração de madeira da Floresta Municipal não segue as determinações técnicas definidas na Lei 3 354, o Plano de Ação para o Horto Municipal, que determina as ações necessárias para manutenção do equilíbrio e da qualidade do meio ambiente e a proteção do patrimônio no local. Os incisos VIII e IX do Art. 2º do Plano de Ação, que tratam da extração de madeira no local, determinando principalmente limite de tempo e espaço para o processo, não estão sendo respeitados.
Durante a discussão da matéria, as vereadoras Zulma Ancinello (PRB) e Josefina Soares (PP) explanaram sobre a importância do reflorestamento da área, sugerindo ação do Poder Legislativo junto à secretaria de Meio Ambiente para o plantio de novas áreas.
Os vereadores Rafael Alves (PMDB) e Vilson Brites (PMDB) questionaram o valor cobrado pelas árvores de R$ 500 mil, considerado muito abaixo do valor real (lembram que, à época, a venda da extração de madeira pela direção da Santa Casa de Caridade ocorreu às escondidas?). O presidente da Casa Legislativa, vereador Fernando Tarragó (PSD), salientou que a autorização para o ato foi aprovada pela Câmara Municipal, conforme embasamento técnico de engenheiro florestal constante no Projeto de Lei do Poder Executivo que definia o valor da área. “Também registramos que agora nota-se o valor de industrialização da madeira, na época já passada da fase de corte, e está sempre precisará novos investimentos e, assim, será valorizada”, esclareceu Tarragó.
Já o vereador Eric Lins (DEM) destacou a possibilidade de avaliação para checagem se houve vicio no processo jurídico que resultou no contrato.
Gabriela Barcellos
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