No início deste mês, 4/5, o prefeito Ronnie Mello assinou o Decreto nº 403/2017. Este revoga o Decreto n.º 789/2016, que determinava o tombamento de imóveis de interesse histórico e cultural do município.
À época, o decreto assinado nos últimos dias de governo de Luiz Augusto Schneider, incluía no rol do patrimônio histórico e cultural do município, 25 bens imóveis urbanos e oito sítios históricos localizados no interior de Uruguaiana. Na justificativa do projeto, Schneider argumentou que a medida visava “a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município, tendo em vista a descaracterização da parte antiga da cidade pela perda significativa de edifícios históricos nos últimos decênios, e atendendo a necessidade de salvaguarda da identidade arquitetônica e histórica do Município de Uruguaiana, bem como a preservação de sítios históricos”.
Em uso de suas atribuições legais, Mello contra argumentou que “considerando que a declaração daqueles bens, como tombados, passaram a gozar indevidamente de isenção tributária, garantida em período eleitoral e, diante da decretação de estado de emergência financeira no âmbito do Município, nos termos do Decreto n.º 080, de 9 de janeiro de 2017, buscando conter benesses tributárias”, decretou o fim dos “intocáveis” imóveis. Além disso, o prefeito Ronnie Mello comenta que no procedimento administrativo de tombamento não consta nenhuma notificação aos proprietários dos bens imóveis, o que deixaria o decreto sem nenhuma eficácia e também não constaria a participação e atuação, dos órgãos de execução dos tombamentos no município, sejam eles Secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal de Cultura.
Lista de alguns imóveis que tiveram o decreto de tombamento revogado: Prédio do Clube Laço do Amor, na Rua Tiradentes, esquina Rua Treze de Maio; Posto de Gasolina localizado na esquina da Rua Duque de Caxias com a Avenida Presidente Vargas; Antiga residência da família Ranquetat, Avenida General Flores da Cunha, 1417, e as 20 palmeiras imperiais centenárias existentes no pátio; Capela e prédios da antiga Santa Casa de Caridade, na Rua Dr. Maia; As duas torres da cabeceira da Ponte Internacional; Ruínas em pedra da antiga capela jesuítica denominada ‘Casa Branca’, na localidade de Casuarinas, distante aproximadamente 36 quilômetros da cidade de Uruguaiana; Cerca em pedra, construída pelos escravos, denominada ‘Cerca do Juquiri’, na localidade de Juquiri;Capela do Aferidor, na localidade de Aferidor, distante aproximadamente 65 quilômetros da cidade de Uruguaiana; entre outros locais.
O empresário Olívio de Oliveira, dono do posto de gasolina, informou a equipe de reportagem do Jornal CIDADE que somente aluga o espaço que pertence ao Posto Ipiranga. “Eu alugo o local da Ipiranga. Não sei como funciona a cobrança de impostos entre eles e a Prefeitura”, disse.
À época, o decreto assinado nos últimos dias de governo de Luiz Augusto Schneider, incluía no rol do patrimônio histórico e cultural do município, 25 bens imóveis urbanos e oito sítios históricos localizados no interior de Uruguaiana. Na justificativa do projeto, Schneider argumentou que a medida visava “a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município, tendo em vista a descaracterização da parte antiga da cidade pela perda significativa de edifícios históricos nos últimos decênios, e atendendo a necessidade de salvaguarda da identidade arquitetônica e histórica do Município de Uruguaiana, bem como a preservação de sítios históricos”.
Em uso de suas atribuições legais, Mello contra argumentou que “considerando que a declaração daqueles bens, como tombados, passaram a gozar indevidamente de isenção tributária, garantida em período eleitoral e, diante da decretação de estado de emergência financeira no âmbito do Município, nos termos do Decreto n.º 080, de 9 de janeiro de 2017, buscando conter benesses tributárias”, decretou o fim dos “intocáveis” imóveis. Além disso, o prefeito Ronnie Mello comenta que no procedimento administrativo de tombamento não consta nenhuma notificação aos proprietários dos bens imóveis, o que deixaria o decreto sem nenhuma eficácia e também não constaria a participação e atuação, dos órgãos de execução dos tombamentos no município, sejam eles Secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal de Cultura.
Lista de alguns imóveis que tiveram o decreto de tombamento revogado: Prédio do Clube Laço do Amor, na Rua Tiradentes, esquina Rua Treze de Maio; Posto de Gasolina localizado na esquina da Rua Duque de Caxias com a Avenida Presidente Vargas; Antiga residência da família Ranquetat, Avenida General Flores da Cunha, 1417, e as 20 palmeiras imperiais centenárias existentes no pátio; Capela e prédios da antiga Santa Casa de Caridade, na Rua Dr. Maia; As duas torres da cabeceira da Ponte Internacional; Ruínas em pedra da antiga capela jesuítica denominada ‘Casa Branca’, na localidade de Casuarinas, distante aproximadamente 36 quilômetros da cidade de Uruguaiana; Cerca em pedra, construída pelos escravos, denominada ‘Cerca do Juquiri’, na localidade de Juquiri;Capela do Aferidor, na localidade de Aferidor, distante aproximadamente 65 quilômetros da cidade de Uruguaiana; entre outros locais.
O empresário Olívio de Oliveira, dono do posto de gasolina, informou a equipe de reportagem do Jornal CIDADE que somente aluga o espaço que pertence ao Posto Ipiranga. “Eu alugo o local da Ipiranga. Não sei como funciona a cobrança de impostos entre eles e a Prefeitura”, disse.
Karine Ruviaro
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