Na sessão de terça-feira, 9/5, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artificio com estampidos na área urbana do município. A matéria é de autoria do vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP) e segue agora para sanção do prefeito Ronnie Mello (PP).
Protocolado ainda no mês de maço, o projeto proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido na área urbana e prevê punição tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, considerando que a prática também é esporadicamente adotada por estabelecimentos comerciais.
A punição será por meio de multa. À pessoa física, será equivalente a 150 Unidades Referencial Municipal (URM), cerca de R$ 455. Já para pessoa jurídica, a multa é de 250 URM, equivalente a aproximadamente R$ 758. A multa será dobrada em caso de reincidência.
Sobre a utilização dos recursos oriundos das multas, o projeto prevê que sejam revertidos os valores para custear ações, publicações e conscientização da população sobre a proporia lei, sobre posse responsável e direito dos animais, para instituições protetoras, abrigos ou santuários de animais ou para programas municipais de controle da reprodução de animais através da esterilização cirúrgica, bem como programas visando a proteção e bem-estar dos animais. “ É importante ressaltar que a proibição se refere somente aos fogos e artefatos com estampido (efeito sonoro)”, diz o autor.
“Essa prática afeta e prejudica diretamente pessoas hospitalizadas, autistas, idosos, crianças e animais”, disse Delgado logo após a aprovação da matéria. Ele explica ainda que o projeto passa pela conscientização das pessoas, trabalho que deverá ser realizado a partir de agora. “É preciso evoluir e conscientizar a comunidade dos danos ocasionados por essa prática”, conclui.
Protocolado ainda no mês de maço, o projeto proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido na área urbana e prevê punição tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, considerando que a prática também é esporadicamente adotada por estabelecimentos comerciais.
A punição será por meio de multa. À pessoa física, será equivalente a 150 Unidades Referencial Municipal (URM), cerca de R$ 455. Já para pessoa jurídica, a multa é de 250 URM, equivalente a aproximadamente R$ 758. A multa será dobrada em caso de reincidência.
Sobre a utilização dos recursos oriundos das multas, o projeto prevê que sejam revertidos os valores para custear ações, publicações e conscientização da população sobre a proporia lei, sobre posse responsável e direito dos animais, para instituições protetoras, abrigos ou santuários de animais ou para programas municipais de controle da reprodução de animais através da esterilização cirúrgica, bem como programas visando a proteção e bem-estar dos animais. “ É importante ressaltar que a proibição se refere somente aos fogos e artefatos com estampido (efeito sonoro)”, diz o autor.
“Essa prática afeta e prejudica diretamente pessoas hospitalizadas, autistas, idosos, crianças e animais”, disse Delgado logo após a aprovação da matéria. Ele explica ainda que o projeto passa pela conscientização das pessoas, trabalho que deverá ser realizado a partir de agora. “É preciso evoluir e conscientizar a comunidade dos danos ocasionados por essa prática”, conclui.
Gabriela Barcellos
1 comentários:
Na cidade de Uruguaiana tem outras coisas e projetos mais importante que bombas. O azilo de Uruguaiana. .O cacau a onde fica crianças que são tiradas do convívio familiar.vão dar uma olhada na escola caic a situação que se encontra.
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