quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Uruguaiana começa mutirão para garantir seguro a pescadores


A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) do Rio Grande do Sul deu início ontem, segunda-feira (1) a um mutirão com o objetivo de encaminhar o Seguro Pescador Artesanal aos trabalhadores que atuam na Bacia do Rio Uruguai. Segundo o governo estadual, o benefício é concedido todos os anos no período da piracema, quando ocorre a desova dos peixes, entre 1º de outubro de 2014 e 31 de janeiro de 2015. Cerca de 2 mil famílias serão beneficiadas.
O seguro consiste no pagamento de quatro parcelas mensais com início em novembro de 2014 e fim em fevereiro de 2015. A ação é realizada em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).
Os mutirões serão realizados nas colônias de pescadores e nas associações de moradores das comunidades. O beneficio também poderá ser encaminhado nas Agências FGTAS/Sine de São Gabriel, Uruguaiana, São Borja e Itaqui. 
Confira abaixo os documentos originais e cópias que deverão ser apresentados no momento de solicitação do seguro:
- Documento de identidade;
- Comprovante de inscrição do Programa de Integração Social - PIS;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Carteira de Pescador Profissional, categoria artesanal, emitida e atualizada pelo Ministério da Pesca a Aquicultura - MPA, cuja data do primeiro registro comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
- Comprovante de venda de pescado (Nota e contra nota) ou comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Comprovante do número de Inscrição do Trabalhador - NIT como segurado especial na Previdência Social;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando necessário.
- Comprovante de domicílio em nome próprio, do cônjuge ou de familiar, sendo admitida, em última hipótese, declaração de entidade da categoria ou de órgão público;
- Nas situações de defeso instaurados de pesca embarcada, cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pelo MPA (Brasão), com prazo de validade para o exercício da atividade que antecede o defeso
- Nas situações de defeso instaurados de pesca embarcada, cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE.

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