quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Uso de hormônio da gravidez para emagrecer traz riscos para a saúde

Conhecido como hormônio da gravidez, o HCG é produzido pela placenta durante a gestação. O uso dele é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas apenas em tratamentos de fertilização.
Para emagrecer, principalmente quando aliado a dietas rigorosas, representa um risco à saúde. “Os efeitos mais severos são a nível cardiovascular. Tem já vários relatos de trombose venosa profunda, embolia pulmonar, acidente isquêmico transitório e AVC propriamente dito, e infarto”, explica Andresa Colombo Balestro, endocrinologista. Em uma rede social, uma mulher oferece a dieta e mostra os resultados de quem diz ter feito o tratamento. Em um encontro, sem saber que estava sendo gravada, ela explicou à produtora do Bom Dia Brasil que o tratamento funciona aliando uma dieta de pouquíssimas calorias com 40 injeções do hormônio HCG. “A pessoa, ela seguindo a aplicação, ela vai conseguir 40 dias com 500 calorias. E não vai morrer, vai ficar saudável”, afirma.
Segundo a endocrinologista da PUC, seria essa restrição alimentar, e não o hormônio, que daria o efeito desejado. “O que emagrece nessa dieta do HCG, na verdade, não é em si o HCG, mas sim essa dieta restritiva, e isso tem comprovações inclusive por estudos”, ressalta. Só que o serviço também é oferecido em grandes clínicas de Porto Alegre. O médico Miguel Sorrentino, dono da clínica, confirmou que oferece o tratamento e defendeu o uso do hormônio para emagrecer. “Tem gente falando contra? Tem. Tem gente falando a favor? Tem. Eu acho que o que tem que fazer é estudar mais. E a minha posição: eu sou um paciente do HCG. Se você me perguntar o que que eu acho, eu acho que tive benefícios”, diz. O Conselho Regional de Medicina não reconhece a dieta e diz que os profissionais que receitam o tratamento podem ter até o registro cassado. “Dependendo da infração, ela vai ser desde uma advertência em aviso reservado, uma advertência pública, poderá haver uma suspensão do exercício profissional por um período de tempo e até mesmo a cassação do exercício profissional”, afirma Mauro Czepielewski, coordenador do Cremers.

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