quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PL obriga locais com cameras a guardar imagens por 30 dias


A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga os locais com grande fluxo de circulação de pessoas que tenham sistema de monitoramento de imagens a manter os arquivos armazenados por 30 dias.
A proposta (PL 7018/13), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pune o estabelecimento infrator com multa de 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Esse valor poderá dobrar em caso de reincidência.
O texto assegura a qualquer pessoa gravada o direito de acesso ao material registrado, podendo ser negado apenas quando a gravação constituir ameaça aos direitos e garantias de terceiros; prejuízo à apuração de atos ilícitos e inquéritos criminais; e perigo à defesa nacional ou à segurança pública.
A proposta só permite o acesso de terceiros ao material arquivado mediante autorização judicial, a qual deverá expressar o intervalo de tempo a ser disponibilizado.
Prova de crime
De acordo com a proposição, na hipótese do registro de imagem e áudio servir como prova de crime, o responsável pela manutenção do sistema deverá comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público, até o máximo de 72 horas do registro, sob pena de incorrer nas mesmas punições impostas ao ilícito.
Pelo projeto, nos processos que envolvam segredo de justiça, o acesso aos arquivos de imagens ficará restrito aos autos do processo, mantidos em cartório judicial, não podendo ser copiados ou divulgados pelas partes interessadas.

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