O Juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion, da Vara de Execuções Criminais do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou liminarmente a interdição parcial da Penitenciária Modulada Especial de Charqueadas nesta quinta-feira (4/9). Com a decisão, fica proibido e ingresso de novos apenados até que a população prisional diminua. Com isso, presos daquela Comarca poderão ser trazidos para a região de Uruguaiana, onde a única Modulada de alta complexidade é a nossa. O magistrado referiu em sua decisão a superlotação de três módulos, a infestação de ratos e os problemas com a rede de esgoto, entre outros.
O Princípio da Humanidade no cumprimento das penas, com proibição de cumprimento de penas cruéis, o princípio constitucional da pessoa humana e a Lei de Execução Penal, no que se refere aos direitos dos presos, estão sendo indiscutivelmente descumpridos na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, afirmou o Juiz.
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