A Secretaria Estadual da Fazenda se pronunciou em relação aos valores devidos por contribuintes gaúchos a título de Diferencial de Alíquota de ICMS. A Receita Estadual informou que decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema confirma a posição do Governo do Estado de que o imposto é devido. A decisão proferida pelo Tribunal estabeleceu apenas que o recolhimento não pode ser antecipado à data de comercialização das mercadorias, o que, segundo a Receita Estadual, já é feito.
No Rio Grande do Sul, o prazo para recolhimento do Imposto de Fronteira é no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada das mercadorias no Estado.
Prazo que, na maioria dos casos, é posterior à realização da venda. A SEFAZ, portanto, orienta os contribuintes optantes do Simples Nacional a manterem o pagamento ou o depósito regular do imposto no período estabelecido no Regulamento do ICMS. A cobrança do chamado imposto de fronteira no Estado teve início em 2009, ainda durante o mandato da ex-governadora Yeda Crusius, com o apoio do deputado uruguaianense Frederico Antunes.
O imposto incide sobre todos os produtos provenientes de fora do Estado, e pode ser abatido pelos integrantes da categoria geral, pesando mais sobre os optantes do Simples Nacional, impossibilitados de fazer o abatimento.
0 comentários:
Postar um comentário