Está publicada no Diário Oficial de quinta-feira (27) a Ordem de Serviço no 02/2014, que dispõe sobre “os procedimentos administrativos a serem adotados junto aos estabelecimentos de ensino da rede estadual em caso de ausência de professores no cotidiano escolar”. Segundo o secretário de Estado da Educação, prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo, o conteúdo do documento já existe como orientação para as escolas, a publicação serve para regulamentar o processo. “É obrigação da escola gerenciar os recursos humanos para garantir que os alunos permaneçam em atividades”, disse o secretário fazendo referência ao artigo no 1 que veda “a dispensa de alunos (as) nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual durante o expediente escolar, mesmo no caso de haver ausência de professores”.
O documento também estabelece o prazo de 24h para que as escolas comuniquem a falta de professores no quadro, mesmo prazo que a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) terá para dar encaminhamento à demanda. Além disso, determina às equipes diretivas manter rigorosamente atualizadas as informações dos instrumentos de recursos humanos: banco de dados dos alunos (BDA), o Programa de Gerenciamento de Recursos Humanos (PGRH), e apresentem o quadro geral dos professores e a efetividade dos mesmos.
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