sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Câmara aprova projetos em sessão extraordinária

A Câmara de Vereadores se reuniu na terça-feira, 11/1, para realização de mais uma sessão extraordinária, para votação de projetos de autoria do Poder Executivo. Ao todo, a pauta da sessão tinha seis projetos a serem apreciados pelos parlamentares. Um deles foi retirado, e outro foi acrescentado, a pedido do vereador Fernando Tarragó, líder do Governo na Câmara. Foi retirado o projeto que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Uruguaiana. A retirada ocorreu em razão de um erro no momento de redigir o projeto. O vereador Fernando Tarragó solicitou a inclusão na pauta da sessão, do projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo visando atender a solicitação das escolas de samba, para adiantamento de verbas referentes ao repasse da venda de ingressos. O projeto foi aprovado.

Alteração no Código Tributário

Foi aprovado projeto de Lei Complementar, que altera o Artigo 69 do Código Tributário do Município, que trata do prazo para recolhimento anual da Taxa de Fiscalização e Vistoria. O novo prazo a ser fixado será até o último dia útil do mês de abril. 
O projeto busca desonerar o contribuinte do acúmulo de encargos tributários municipais previstos pela legislação para o início de cada ano, como a oportunidade de pagamento em cota única do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em janeiro, com maior desconto e vencimento das primeiras parcelas, em fevereiro e março; recolhimento do ISSQN Fixo, também em fevereiro e da taxa do Alvará Sanitário, em março, além dos possíveis encargos trabalhistas e tributos da União e do Estado. O parecer da Comissão Especial composta para avaliação deste projeto destacou que o projeto beneficia os contribuintes, à medida que permite melhores condições de manter, em dia, as obrigações tributárias com o município.

Parceria

Também foi aprovada a lei que autoriza o município a firmar um termo de recebimento de recursos de parceiros com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (Sebrae)
O termo estabelece a parceria para unir esforços e recursos visando apoiar a qualificação da gestão de 30 micro e pequenas serralherias em Uruguaiana.
O município procede o apoio financeiramente das ações; indica as empresas âncoras para o projeto; e auxilia na comunicação das ações desenvolvidas. Em contrapartida, o Sebrae realiza ações em benefício das micro e pequenas empresas; designa um Gestor de Projetos para acompanhamento do projeto e disponibiliza material didático, consultores e estrutura física, quando necessário para a realização das atividades. O projeto entra em vigor a partir de sua publicação.

Abertura de crédito

Os parlamentares aprovaram ainda a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 650 mil e abertura de crédito adicional especial de quase R$ 1.260.000,00. O primeiro propõe investimentos nas secretarias municipais de Agricultura, de Ação Social e Habitação e no Fundo Municipal de Assistência Social. Já o crédito especial destina verbas para a secretaria de Obras e Serviços Urbanos, secretaria de Meio Ambiente e de Esporte e Lazer, além da Procuradoria Geral do Município (Progem).
Com a aprovação do projeto de abertura de crédito adicional suplementar, deverá ser repassado R$ 200 mil à secretaria de Agricultura; R$ 100 mil à secretaria de Ação Social e Habitação e R$ 350 mil ao Fundo Municipal de Assistência Social. A verba deverá ser aplicada em diversas ações destas pastas.
O projeto de abertura de crédito adicional especial prevê o repasse de mais de R$ 405 mil à Progem; R$ 34 mil à secretaria de Administração; quase R4 431 mil à secretaria de Obras e Serviços Urbanos; R$ 364 mil para a secretaria de Meio Ambiente e R$ 321.950,00 à secretaria de Esporte e Lazer.

PPA e LDO

A inclusão de programas e ações no Plano Plurianual do Município (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também foi aprovada pelos parlamentares durante a sessão. O projeto determina que, no Anexo III do PPA – Planejamento Orçamentário –haja a inclusão do Programa e Atividade: Honorários Sucumbenciais e a utilização dos recursos desses honorários e, no Anexo VII da LDO, - Descrição dos Programas Governamentais Metas e Custos – a inclusão decorrente da alteração do PPA, ou seja, a aplicação na aquisição de materiais, serviços, equipamentos e imóveis com recursos de honorários sucumbenciais.

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