O vereador Rafael Alves denunciou ao Ministério Público a obra que a Prefeitura Municipal está realizando na Rua João Manoel, entre Íris Valls e Eustáquio Ormazabal, no bairro Bela Vista. A Prefeitura está abrindo a rua sob justificativa de valorizar a vista privilegiada que se tem do Rio Uruguai a partir deste local. De acordo com o Parlamentar, no entanto, o motivo é outro. “A mãe do prefeito Luiz Augusto Schneider tem um terreno naquele local, que com esta obra, será imensamente valorizado. Ele está usando a Prefeitura, seu cargo, para benefício pessoal”, diz Alves.
Na tarde de terça-feira, 21/1, Rafael e Schneider discutiram protagonizaram uma fervorosa discussão ao se encontrarem na Prefeitura, pouco antes de uma reunião entre Legislativo e Executivo. Segundo testemunhas, o Prefeito, já a par da denúncia, teria ido tirar satisfação com o Parlamentar, resultando em um acalorado bate-boca.
Rafael Alves confirma que houve uma discussão acerca do assunto e que, naquele momento, estava na posse de uma cópia da escritura do referido terrenoem nome da mãe do Mandatário, exibindo-o ao seu interlocutor. O Prefeito disse que irá tomar conhecimento exato do conteúdo da denúncia para então se manifestar, mas, em seu entender, não haveria qualquer benefício pessoal em relação a algum terreno que eventualmente, sua mãe possua na Rua Eustáquio Ormazabal, pois a obra beneficia a todos os moradores daquela região, e a comunidade uruguaianense. Além disso, o Executivo recebeu vários pedidos de prolongamento da Rua João Manoel até a Eustáquio Ormazabal, destacando o processo nº 2266, aberto por Viviane Cezimbra em 29 de fevereiro de 2000, bem como solicitação do Clube Martim Pescador feita no início de 2013.
Crime ambiental
Também houve pelo mesmo Vereador, juntamente com o ambientalista Arcídio Trojan, denúncia de crime à Patrulha Ambiental da Brigada Militar. Todavia, Schneider afirma que todos os procedimentos foram acompanhadospor técnicos da secretaria municipal do Meio Ambiente, inclusive com consulta à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DILIC/IBAMA), cujo parecer é de que a competência para licenciamento é do próprio município, vez que restrito à margem brasileira do rio.
Do local foram retirados pequenos arbustos que se desenvolveram devido a passagem de esgoto pelos terrenos, e o projeto de revitalização, com arborização adequada, área de estacionamento e passeios, permitirá o usufruto adequado das margens do Rio Uruguai pela população.
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