sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Negado pedido da defesa para ouvir todos os sobreviventes do incêndio na Kiss


A 1ª Vara Criminal de Santa Maria negou pedido da defesa de um dos réus no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, para que fossem ouvidas as 636 vítimas sobreviventes da tragédia, ocorrida na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia vitimou oito jovens, naturais de Uruguaiana ou com vínculo familiar ou profissional com o município.
Na avaliação da juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, que responde em substituição pela Vara, não é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para certificar sua existência e sua condição de ofendida. “Tal desiderato pode ser atingido através de ofício à autoridade policial para que realize essa diligência, evitando, dessa forma, consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento processual”, justificou. O pedido foi formulado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da danceteria. Além de Spohr, são réus no processo, o sócio dele, Mauro Hoffmann e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. As defesas dos acusados, o Ministério Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que atua como assistente de acusação, poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul fará no interior do estabelecimento. Para tanto, a Juíza autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando os equipamentos de segurança a serem fornecidos pelo IGP/RS. A inspeção (coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada.

Nulidade de competência

A defesa de Spohr também questionou a competência do juiz titular do processo, Ulysses Louzada, que está em férias, para presidir as audiências nas Comarcas deprecadas (fora da jurisdição de Santa Maria). Mas a Juíza entendeu que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RS).
O Conselho da Magistratura (Comag), ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção que confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a este feito em outras comarcas, por entender que se trata de processo bastante complexo, que já soma mais de 11.000 páginas além dos anexos, o que torna inviável que o Juízo deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas audiências.

Acesso mantido

Também foi negado o pedido para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. “As audiências são públicas assim como o processo, pois não há matéria reservada pelo segredo de justiça nesses autos”, considerou a magistrada, que completou “Ainda que, em matéria criminal, muitos parentes e amigos de vítimas transferem para o próprio defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos que nutrem por este, a situação deve ser compreendida pelo profissional. Especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu trabalho”.
O acesso do público e da imprensa às audiências também segue mantido. “Especialmente o processo criminal não pertence ao juiz, nem serve exclusivamente aos interesses das partes, mas também à sociedade”, frisou Aline. Entretanto, a pedido da defesa do empresário, a partir das próximas solenidades, não está autorizado o registro de imagens dele por parte da imprensa.

Endereço

A magistrada também negou o pedido do MP e do assistente de acusação, que requeriam a informação do endereço de Elissandro Spohr no processo. Ele segue sendo intimado no endereço de seu advogado.

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