Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem ficar atentos aos prazos que Justiça Eleitoral definiu para garantir atendimento especial no dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições deste ano.
O prazo para pedir transferência do local antigo de votação termina no dia 7 de maio. Um mês depois, no dia 7 de julho, encerra-se o prazo para que os que pediram transferência informem, por escrito, suas restrições para que seja providenciado o atendimento adequado. De acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem no país 378.806 eleitores com deficiência. São Paulo é o estado com o maior número (117.471), seguido pelo Rio de Janeiro (39.216) e Minas Gerais (18.966).
O prazo para o eleitor pedir a emissão do título ou a transferência de domicílio também termina no dia 7 de maio. Para resolver a pendência, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo. No site do TSE também é possível fazer o pré-atendimento antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar o site Título Net, do TSE, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais. Após preencher os campos de identificação, o eleitor tem de comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento.
Para transferir o título de eleitor, nos casos de mudança de cidade ou de país, o cidadão deve comparecer ao cartório com documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Quem mora no exterior, deve procurar as embaixadas do Brasil.
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