terça-feira, 21 de janeiro de 2014

TSE diz que Ministério Público não poderá apurar crimes eleitorais e divide opiniões

O Ministério Público não poderá pedir a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes nas eleições de 2014. A medida é uma das novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale somente para o pleito deste ano. Agora, se o MP quiser a apurar a prática de crimes eleitorais deverá pedir autorização da Justiça Eleitoral. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição tanto da Justiça eleitoral quanto do Ministério Público.
No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”. Em relação à questão legal, o ministro afirma que a resolução reflete a jurisprudência do TSE no sentido de que o poder de polícia na matéria eleitoral é exclusiva da Justiça. E compara com o fato de que o Ministério Público não pode abrir investigação contra um parlamentar sem autorização do Supremo Tribunal Federal. “O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça”, defende. 
Do outro lado e com o único voto contrário, estava o ministro Marco Aurélio que considerou que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”. O presidente do TSE apontou ainda uma incongruência no que se reconhece ao MP a titularidade da ação penal e limita a provocação pela entidade da instauração do inquérito. Desse modo, a polícia pode informar sobre o crime eleitoral, mas não pode instaurar inquérito — previsto no Código de Processo Penal — nem por provocação do MP. Fora da corte, a resolução também divide opiniões de especialistas.

A reação do MP

As entidades de classe de representantes do Ministério Público emitiram uma nota conjunta na tarde de terça-feira, 14/1 para repudiar a resolução. Para os promotores e procuradores, a regra padece de “ostensiva inconstitucionalidade”.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, as entidades vão tomar as medidas necessárias a partir do posicionamento do vice-procurador geral Eleitoral, Eugênio Aragão, que primeiro vai tentar mudar a resolução com um pedido de revisão no TSE. 
Para ele, a resolução é inconstitucional e aponta que a investigação é uma atribuição assegurada ao Ministério Público desde 1988. Em relação à questão legal, ele disse ainda que só uma norma constitucional poderia tirar o poder investigatório da polícia e do MP. Porém, afirma, “o Congresso Nacional já reconheceu o mérito de investigação do Ministério Público ao rechaçar a PEC 37”.
Para os procuradores, “a omissão da legimitidade do MP para a requisição desses inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia”, conforme diz a nota.
Na tarde de quinta-feira, 16/1, no entanto, os ministros do TSE já admitiam a possibilidade de recuo na resolução. O ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

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