As Polícias no RS
Por Marquinho Lang*
O artigo 144 da Constituição Federal incumbe aos governos estaduais, o principal encargo da segurança pública no âmbito dos respectivos entes federados, tendo para tanto, uma polícia civil com atribuição de polícia judiciária e de infrações penais e uma polícia militar com a exclusividade do policiamento ostensivo. No Rio Grande do Sul, conforme os artigos 124 ao 139 da Constituição do Estado, a segurança está a cargo de quatro órgãos: a Polícia Civil, a Brigada Militar que incluí o Corpo de Bombeiros, o Instituto Geral de Perícias (IGP) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A história demonstra que as policias gaúchas estão entre as melhores e mais eficientes do Brasil. Segundo o sociólogo Romeu Karnikowski, até 1967, existia um complexo de atividade policial em nosso Estado que compreendia a Polícia Civil atuava nos delitos penais e tinha na Guarda Civil (1929-1967) o seu corpo de policiamento ostensivo, além das Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e dos Guardas Noturnos que era uma espécie de polícia particular sob a fiscalização daquela, o que a caracterizava uma polícia de ciclo completo. A Brigada Militar, criada como força pública com feições de exército estadual, iniciou a partir da década de cinqüenta, um lento e relativamente longo processo de transformação em órgão policial, destacadamente, depois da criação da Companhia “Pedro e Paulo” em Porto Alegre e do Regimento de Polícia Rural Montada em Santa Maria, ambos em 1955, por força e determinação do coronel Peracchi Barcellos. Brigada Militar atuou até os anos trinta em quase todas as guerras insurrecionais do país, o que lhe conferiu um alto padrão de capacidade bélica, sendo as suas praças, principalmente, o seu corpo de oficiais educado e adestrado para a guerra, principalmente, depois de 1909 com a chegada da Missão Instrutora do Exército que treinou a corporação por mais de quarenta anos. Na verdade, a Constituição da República de 1934 e a anexação do Corpo de Bombeiros em 1935, começavam a apontar o futuro da Brigada Militar como órgão de segurança pública. O Decreto-lei 317, de 13 de março de 1967, praticamente definiu o papel das polícias nos entes federados, dando exclusividade do policiamento ostensivo, às policias militares, determinando, assim, no caso do RS, a extinção da Guarda Civil, Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e Guardas Noturnos, de modo que a Polícia Civil, que tinha ciclo completo, ficou restrita à atividade de polícia judiciária e das infrações penais, enquanto que a Brigada Militar ganhou o monopólio legal da vigilância ostensiva, inclusive nas rodovias estaduais. A institucionalização dos seus papéis como órgãos de segurança pública determinou também o tipo de carreiras. Na Polícia Civil, as carreiras foram criadas em dezembro de 1937, com a definição da função dos delegados e dos agentes através da profissionalização de suas atividades. A Brigada Militar, em sua rigidez castrense, só veio modernizar as suas carreiras a partir de 1997, sob a égide da Constituição de 1988, inclusive extinguindo graduações e o posto de segundo-tenente, para mais se adequar à função de polícia. Nos últimos anos as carreiras nesses órgãos receberam um influxo de modernização e valorização, principalmente, na Polícia Civil com a publicação da Lei 14.433, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o aproveitamento dos investigadores, em extinção desde 1997, como escrivães e inspetores sendo criadas, para tanto, as vagas necessárias que permanecerão depois que os investigadores aproveitados se aposentarem. Na Brigada Militar, através das suas associações representativas, aprofunda uma interessante discussão com o Governo, no sentido de modernizar as suas carreiras, tal como a exigência do curso superior para soldados e da valorização do seu pessoal com salários mais dignos. Assim teremos polícias ainda melhores na defesa da nossa sociedade.
* Ex-deputado estadual
0 comentários:
Postar um comentário