quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Câmara dispensa obrigatoriedade da apresentação de cópia autenticada em órgãos públicos

Foi aprovado na última sessão plenária da Câmara de Vereadores, o projeto de lei que dispensa a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo dos mencionados órgãos autenticadores.
Proposta pelo vereador Irani Fernandes, do Partido Progressista, a lei determina que a autenticação pode ser feita em confronto com o documento original, por servidor público efetivo designado pelo chefe do órgão; exceto em casos específicos, como aqueles previstos expressamente em legislação federal; caso de dúvida de autenticidade do original e nos casos que envolvam motivos de segurança pública, licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal.
A autenticação pelo servidor deverá ser feita com carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, matrícula, o órgão e o nome do servidor especialmente designado para esta tarefa.
Em caso de verificada falsificação de documento ou de assinatura, o órgão considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dará conhecimento do fato à autoridade competente. O servidor que, no uso de suas atribuições, atestar documentos falsos, sofrerá as mesmas sanções.

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