O processo para pagamento de indenização das famílias das crianças vítimas do incêndio na creche Casinha da Emília foi esclarecido à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal pelo advogado patrono da ação. As expectativas pelo recebimento dos precatórios, em caráter preferencial, foram explicadas, assim como a impossibilidade do município adiantar a entrega dos valores destinados às famílias em curto prazo.
Segundo o advogado, a rubrica deste caso na dívida dos precatórios tem caráter preferencial, entretanto, outros critérios existem para a preferência de pagamentos, como idosos acima de 60 anos e portadores de doenças incuráveis. Mesmo sendo preferencial, por tratar-se de ato ilícito, na lista para o recebimento dos valores as famílias estão em 179º lugar.
O município possui uma dívida de R$ 4 milhões com o primeiro da lista, impedindo o andamento dos demais pagamentos, principalmente porque o governo destina, por mês, somente R$ 42 mil ao pagamento de precatórios trabalhistas, o que, num simples cálculo matemático, demonstra uma demora de anos para o recebimento pelas famílias vitimadas, conforme informações do advogado, mas não confirmadas pela Prefeitura.
Foi reforçado que o município é impedido legalmente de alterar a ordem do recebimento e o numerário necessário para quitar as dívidas é insuficiente, considerando que o grande valor em débito do município. Os valores definidos pela Justiça versam sobre 375 salários-mínimos de indenização por danos morais, com abate do recebido inicialmente pelo município, para cada pai e cada mãe; mais pensão mensal já incluída no orçamento do município de 2013.
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